Conhecendo o eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma das diversas obrigações que as empresas...

Postado 29/09/2022

Conhecendo o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma das diversas obrigações que as empresas precisam cumprir no âmbito contábil e trabalhista. Trata-se de um programa do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.  Em vigor desde 2018, o eSocial coleta informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual. O objetivo é possibilitar que os órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, possam utilizar essas informações, além de apurar tributos e a contribuição para o FGTS.

Por ser tão abrangente, essa obrigação impacta em diversos processos da empresa que precisa manter os dados dos funcionários sempre atualizado para não cometer equívocos e acabar sofrendo penalizações. Todas as empresas que têm um funcionário, ou mais, são obrigadas a aderir ao uso da plataforma eSocial.

 

Como comunicar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial?

Promover um ambiente de trabalho seguro aos funcionários é obrigação de todo empregador. Para isso é preciso haver normas legais que devem ser cumpridas. A SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho”, e é usada para designar um grupo de normas que visam tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. A CLT, em seu artigo 162, determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

SST eSocial remete aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho em que os empregadores devem enviar ao eSocial, cuja obrigatoriedade está prevista para janeiro de 2023.

Os eventos que serão obrigatórios para a área de SST foram divididos em 3, sendo eles:

  • EVENTO S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
  • EVENTO S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
  • EVENTO S-2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO

 

Vamos conhecer um pouco de cada um deles:

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

Ao ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte de um trabalhador, é preciso validar a ocorrência e realizar a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A CAT é responsabilidade da empresa, que deve informar a equipe de Saúde e Segurança do Trabalho que preencherá as informações no sistema e enviará ao eSocial. Este envio deve ser realizado um dia útil após a ocorrência; em caso de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente.

 

MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

As informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) devem ser enviadas ao eSocial, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) especificando os exames que cada trabalhador deve fazer e sua periodicidade.

O envio deve acontecer sempre até o dia 15 do mês seguinte, a contar da admissão ou da realização do exame ocupacional.

 

CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO

Este evento está relacionado ao enquadramento do trabalhador na aposentadoria especial. Para obter essa informação, é necessária a análise da exposição aos agentes nocivos na empresa e, a partir disso, a elaboração de dois documentos:

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

O registro deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, a contar da data da realização da admissão, ou ainda da alteração dos fatores ambientais.

 

COMO A SUA EMPRESA PODE SE PREPARAR?

- Conte com uma assessoria especializada para realizar o envio dos eventos ao eSocial. Fale conosco.

 

Ana Valéria Freitas Maia

SEGWORK - Segurança do Trabalho

Contato: (35) 99903-4516

 

 

 

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