Contribuinte em débito com a Receita Federal e Estadual ganha oportunidade para se regularizar
Os contribuintes com débitos com a Receita Federal ou Estadual ganharam uma oportunidade para regularizar sua situação tributária.
Os contribuintes com débitos com a Receita Federal ou Estadual ganharam uma oportunidade para regularizar sua situação tributária. A Receita Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e a Receita Estadual instituiu Programa REGULARIZE. Conheça um pouco mais sobre cada um deles.
Visando a redução dos processos e proporcionar condições de negociações, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
Segundo as regras do programa podemos destacar os seguintes pontos:
- Débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2017.
- Prazo para adesão até o dia 31 de agosto de 2017
- A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT.
- O contribuinte em outros programas de refinanciamento, poderá continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
- O PERT oferece redução de multas e juros que podem chegar 50% e 90% dos juros e respectivamente e pagamentos em até 120 prestações mensais e sucessivas. Além disso, para as empresas com dívidas até R$ 15 milhões, o valor da “entrada” é de 7,5% sobre a dívida e dividida em cinco parcelas, sendo que o saldo terá reduções e poderá ainda ser liquidado com créditos.
- Utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:
- Não integrarão o programa os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, débitos do Simples Nacional, débitos pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004; Simples Doméstico, tributos retidos na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação, constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação e de empresa com falência decretada.
- O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
REGULARIZE
Já o programa REGULARIZE foi resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) – que estabelece descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
O Plano abrange débitos relativos aos impostos ICMS, IPVA e ITCD, e à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), à Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).
As empresas e pessoas físicas podem efetuar a simulação pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado.
Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte deverá preencher o requerimento na Internet ou entregar em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação.
Os prazos para adesão variam para cada tributo.
Os programas vieram em veio em boa hora para o contribuinte que tem interesse em quitar seus débitos, principalmente pelo fato de poder usar os prejuízos fiscais para abatimento da dívida.
Por: Bruno Reis - Staff Assessoria Contábil