Convenção coletiva define novos salários para comerciários
O piso salarial dos comerciários e demais funcionários do comércio local, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro, passa a ser de R$ 1.146,67...
Após várias semanas de negociação, representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sindpass) e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passos (Sindcom) chegaram a um consenso e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2021. O piso salarial dos comerciários e demais funcionários do comércio local, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano, passa a ser de R$ 1.146,67 (Hum mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e de R$ 1.179,40 (Hum mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) para os “comissionistas puros”.
O acordo, celebrado no último dia 30 de agosto, ainda definiu um índice de reajuste de até 5,45% para os profissionais da categoria e também o prazo para pagamento das diferenças salariais retroativas, que poderá ser dividido em até três parcelas, iniciando já na folha de pagamento de setembro, entre outras medidas.
Para quem é comissionista puro (quem recebe salário só a base de comissão) ainda está prevista uma premiação mensal no valor de R$ 101,23 (Cento e um reais e vinte e três centavos) para aqueles que auferirem comissão superior ao piso mínimo de R$ 1.179,40, previsto para a categoria. O funcionário que recebe como comissionista misto (salário fixo mais comissão) também fará jus ao prêmio mensal de R$ 51,67 (Cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), quando ultrapassarem o piso mínimo em comissão.
Eventuais diferenças salariais em decorrência desta convenção, relativas aos meses de janeiro a março, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com a folha salarial referente ao mês de setembro. O mesmo acontece com as diferenças dos meses de abril a junho, que poderão ser pagas na folha de outubro. Já as diferenças relativas aos meses de julho e agosto poderão ser quitadas junto à folha de pagamento do mês de novembro.
Banco de horas
Eventuais horas extras trabalhadas pelos comerciários, serão pagas com um adicional de 100% sobre o salário-hora normal. No entanto, fica facultado ao empregador a adoção do “banco de horas”, que deverá ser compensado com reduções de jornadas ou folgas compensatórias no prazo máximo de até 90 dias a partir do mês em que foram prestadas as horas extras pelo funcionário, respeitando-se também o limite de duas horas extraordinárias por dia. O que exceder a isto, tem de ser pago como hora extra.
“A convenção fixa as garantias mínimas aos comerciários. Lembrando que caso algum empresário, por ventura, já tenha antecipado algum reajuste ao seu funcionário, ele pode ser compensado a partir das próximas folhas de pagamento”, frisou o presidente do SindPass, Gilson Ribeiro Madureira.
*Veja abaixo a convenção na íntegra: