Convenção define novo piso para comerciários
O acordo definiu o novo salário base da categoria, com efeito retroativo válido a partir do dia de 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano...
No último dia 25 de fevereiro o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passos (Sindcom) e o Sindicato do Comércio Varejista de Passos (SindPass), através de seus presidentes Davi de Oliveira e Gilson Ribeiro Madureira respectivamente, assinaram a Convenção Coletiva Trabalho (CCT) dos comerciários de Passos, para o ano de 2022.
O acordo definiu o novo salário base da categoria, com efeito retroativo válido a partir do dia de 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano. Com um reajuste de 10,18%, o menor piso passa de R$ 1.146,67 (Hum mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 1.263,17 (Hum mil, duzentos e sessenta e três reais e dezessete centavos). Já para quem recebe salário somente a base de comissão, o chamado “Comissionista Puro”, fica assegurado o piso mínimo de R$ 1.299,22 (Hum mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos).
Eventuais diferenças salariais referente ao mês de janeiro poderão ser pagas junto com salário de março. Enquanto as possíveis diferenças referente a fevereiro deverão ser pagas junto ao salário de abril. Possíveis horas extras serão pagas com um adicional de 100% sobre o salário-hora normal.
A convenção ainda manteve o Dia do Comerciário na terça-feira de Carnaval, assim como já vinha ocorrendo nos últimos anos, e também definiu os valores dos prêmios mensais de R$ 56,93 (cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) para trabalhadores que percebem seus proventos como “comissionistas mistos” (salário fixo mais comissão) e de R$ 111,53 (cento e onze reais e cinquenta e três centavos) para “comissionistas puros”, que auferirem comissões mensais em valor superior ao da garantia mínima estipulada.
“A convenção fixa as garantias mínimas aos comerciários. Lembrando que caso algum empresário, por ventura, já tenha antecipado algum reajuste ao seu funcionário, ele pode ser compensado a partir das próximas folhas de pagamento”, frisou o presidente do SindPass, Gilson Madureira.
**Veja abaixo a convenção na íntegra: