Convenção Coletiva define novos salários dos comerciários
O piso salarial dos comerciários e demais funcionários do comércio local, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro, passa a ser de R$ 1.635,57...
O Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sindicomércio Passos) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Passos (Sindcom) assinaram na última terça-feira (14) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026. O piso salarial dos comerciários e demais funcionários do comércio local, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano, passa a ser de 1.635,57 (Hum mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
O acordo também definiu um índice de reajuste de até 6,5% para os profissionais da categoria.
Para quem é comissionista puro (quem recebe salário só a base de comissão) o piso salarial foi reajustado para R$ 1.642,58 (Hum mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). E, para estes profissionais, ainda está prevista uma premiação mensal no valor de R$ 140,99 (Cento e quarenta reais e noventa e nove centavos) para aqueles que auferirem comissão superior ao piso mínimo de R$ 1.642,58, previsto para a categoria. Já o funcionário que recebe como comissionista misto (salário fixo mais comissão) também fará jus ao prêmio mensal de R$ 71,96 (Setenta e um reais e noventa e seis centavos), quando ultrapassarem o piso mínimo em comissão.
Eventuais diferenças salariais em decorrência desta convenção, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março, deverão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com a folha salarial referente ao mês de julho. Já as eventuais diferenças salariais relativas aos meses de abril, maio e junho, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com a folha salarial de agosto.
“A convenção fixa as garantias mínimas aos comerciários. Lembrando que caso algum empresário, porventura, já tenha antecipado algum reajuste ao seu funcionário, ele pode ser compensado a partir das próximas folhas de pagamento”, frisou o presidente do Sindicomércio Passos, Gilson Ribeiro Madureira.
>>Veja abaixo a CCT-2026 na íntegra:
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