ACIP e CDL apoiam PL contra o 'DIFAL'
Presidentes da ACIP e CDL Passos se reuniram com o Dep. Federal Diego Andrade para manifestar apoio ao Projeto do Lei que extingue a cobrança do Difal
Na última segunda-feira, 5, os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP) e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Renato Mohallem Santiago e Frank Lemos Freire respectivamente, se reuniram em Belo Horizonte com o Deputado Federal Diego Andrade (PSD) para manifestar o seu apoio ao Projeto do Lei do parlamentar que propõe a extinção do recolhimento do diferencial de alíquotas de ICMS entre os estados – o DIFAL, para os micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional.
O encontro aconteceu no gabinete do deputado na capital mineira e contou também com as presenças do presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), Frank Sinatra, e do diretor da ACIP e ex-prefeito de Passos, Carlos Renato Lima Reis, o “Renatinho Ourives”, sendo este último o responsável por intermediar o encontro com Diego Andrade.
“Nós fomos lá lutar mais uma vez por este projeto, manifestar o nosso apoio e nos colocar à disposição do deputado Diego Andrade, para que ele consiga colocar esse projeto para votação na Câmara Federal e que seja aprovado. O DIFAL é uma bitributação do ICMS para quem compra de outros estados, em Minas Gerais implantado pelo Governo Pimentel, e que penaliza grandemente o micro e pequeno empresário. Foi uma reunião muito produtiva”, frisou Renato Mohallem.
O presidente da ACIP também lembrou que a luta contra essa cobrança indevida do ICMS para os micro e pequenos empresários mineiros, já é antiga aqui na ACIP. “Nosso departamento jurídico vem lutando a muito tempo contra essa cobrança arbitrária, inclusive com recurso no TJMG, pedindo a suspensão dessa bitributação”, completou.
PL 89/2021
O projeto de lei número 89/2021, apresentado no início do mês passado pelo Deputado Federal Diego Andrade à Câmara Federal, propõe alterar a Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional sejam desobrigadas de recolher o DIFAL-ICMS, atualmente cobrada pelos Estados, vetando assim, a bitributação do imposto.
No entendimento do parlamentar e também do departamento jurídico da ACIP, a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 23, fere o princípio da não cumulatividade e autoriza os Estado a cobrar, indevidamente, de forma apartada e antecipada, o referido tributo. Além disso, interfere em princípios constitucionais, aumentando custos e criando embaraços a quem tem menor capacidade financeira, no caso os micro e pequenos empresários que deveriam ter tratamento diferenciado e mais benéficos no cumprimento de suas obrigações tributárias.
O DIFAL
Desde 2007, a cobrança diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado nas entradas de mercadorias ou bens oriundos de outra unidade da Federação. Ao comprar um produto de outro estado, a pequena empresa deve pagar, a título de antecipação, no mês da aquisição, a diferença entre a alíquota do ICMS interestadual e a praticada em Minas Gerais. Quando não consegue pagar ou mesmo parcelar este DIFAL, a empresa acaba perdendo créditos e chances de investir em seu empreendimento, em razão de autuações fiscais e protestos.