Festival 'Passos de Buteco' começa neste sábado
Petiscos e porções deliciosas, cerveja gelada e ambientes descontraídos é o que nos esperam a partir do próximo sábado, 5, quando começa o...
Petiscos e porções deliciosas, cerveja gelada e ambientes descontraídos é o que nos esperam a partir do próximo sábado, 5, quando tem início em Passos o 1º Festival “Passos de Buteco”. Um evento cultural, turístico e gastronômico que promete movimentar e envolver toda a comunidade, principalmente os fãs de uma boa comida, com o objetivo de escolher e premiar os “melhores pratos de boteco” da nossa cidade.
O 1º Passos de Buteco é uma realização conjunta da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL Passos), com apoio e patrocínio da Minasbeb-Cervejaria Ambev e Stella Artois, e vai até o dia 5 de setembro.
Vinte estabelecimentos, entre bares, lanchonetes e restaurantes, estarão participando por toda a cidade. Cada um deles pôde inscrever apenas um prato ou petisco com valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) durante o período do festival e que deve servir pelo menos duas pessoas. Como o tema do cardápio foi livre nesta primeira edição, os pratos são os mais variados possíveis. Tem carnes, torresmos, bolinhos, lanches, risoto e muitos outros. Vale a pena conferir cada um deles!
Estão participando, por ordem alfabética, o Bar do Leno, BBQ Smoked House, Black Point Espetaria, Boteco do Gordo, Boulevard Gastrobar, Brasa Burguer, Caribe Restaurante, Carraro Pizza e Massas, Chalé Contemporâneo, Choperia BBQ Zebu, Churrascaria Roda Branca, Empório Jarrão, Espetinho do Luquinha, Kanto Prime Lounge Bar, O Original (antigo Capella), Pintado D’Ouro, Rossini’s Pizza Gourmet, Santa Inês Restaurante e Mercearia, Serra Parrilla e Venda do Mineiro.
Votação
A escolha dos pratos vencedores será feita através de uma comissão julgadora, criada pelas organizadoras e compostas por pessoas idôneas e representantes dos setores produtivos da cidade, e também pela votação popular. Qualquer pessoa que consumir um dos pratos participantes poderá contribuir com a votação. Basta pedir a cédula ao comerciante e fazer sua avaliação, depositando seu voto na urna que estará exposta no mesmo lugar.
Como critérios de avaliação, deverão ser julgados: o sabor do prato ou petisco, a apresentação do prato, atendimento do estabelecimento, higiene do local (incluindo banheiros), organização e temperatura da bebida.
“Grande final”
Ao final do festival os três pratos que tiverem recebido as maiores médias nas somatórias dos votos populares e da comissão julgadora serão premiados. Mas os ganhadores só serão conhecidos no dia 16 de setembro em uma “grande final” que será realizada a partir das 14h no Mercadão Municipal de Passos, em um evento aberto ao público, onde haverá música ao vivo durante todo dia e todos os estabelecimentos participantes deverão estar presentes com seus respectivos estandes.
Confira abaixo o regulamento completo do 1º Passos de Buteco:
REGULAMENTO:
Art. 1º- O 1º Festival Passos de Butecoé uma realização conjunta da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL Passos), com o apoio e patrocínio da Minasbeb e Cervejaria Ambev. Tem o caráter exclusivamente cultural, turístico e gastronômico, podendo participar: bares, botecos, lanchonetes, restaurantes e afins, situados no município de Passos, mediante preenchimento e aprovação da ficha de inscrição.
§ 1º- O evento será realizado entre os dias 5 de agosto e 5 de setembro de 2023. Durante esse período, os estabelecimentos inscritos estarão sendo avaliados pelos quesitos descritos neste regulamento, em capítulo especialmente definido, com o objetivo de eleger os três melhores pratos da nossa cidade, na categoria “Comida de Boteco”. O tema do cardápio é livre.
§ 2º- A divulgação do resultado e a entrega do prêmio aos vencedores ocorrerão no dia 16 de setembro deste ano, no espaço do Mercadão Municipal de Passos.
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º- Para efeito de participação no 1º Festival Passos de Buteco, considera-se apto o estabelecimento comercial, seja ele bar, boteco, restaurante, lanchonete ou afins, que atender às seguintes características:
a)estar localizado no município de Passos; b) oferecer pratos preparados e vendidos no local, e; c) que atendam todos os requisitos deste regulamento, pois em caso de descumprimento dessas regras, o estabelecimento poderá ser desclassificado.
§ 1°- A participação dos bares, botecos, lanchonetes e restaurantes, entre outros, no 1º Festival Passos de Buteconão implicam em qualquer alteração no funcionamento do estabelecimento, seja em dia, horário ou modo de operação. Tais alterações poderão ser feitas a critério do estabelecimento.
§ 2°- O estabelecimento participante deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o prato inscrito durante todo o período de degustação/avaliação.
§ 3°- O participante se compromete a estar presente na final do evento que ocorrerá no dia 16 de setembro de 2023, a partir das 14h, no espaço do Mercadão Municipal de Passos, onde deverá montar um estande (espaço oferecido gratuitamente) e vender o prato inscrito, podendo também comercializar bebidas e outros pratos. Haverá shows ao vivo, promovido pelas organizadoras.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º- O período de inscrição será de 21 a 27 de junho de 2023, mediante o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, onde deverão constar os dados do estabelecimento e o nome do prato inscrito.
§ 1º- A ficha de inscrição estará disponível na sede da ACIP, localizada à rua Deputado Lourenço de Andrade, 222 – sala 206, no centro de Passos.
§ 2º- Cada estabelecimento participante poderá concorrer com um único prato/petisco inscrito.
§ 3º- O prato ou petisco inscrito de cada bar, boteco, lanchonete e/ou restaurante deverá estar disponível em seus cardápios ou nas tabelas de preços fixadas nas paredes dos estabelecimentos, podendo o participante criar um prato especial para o evento, desde que seja incluído no cardápio.
§ 4º- O prato inscrito deverá ter o valor máximo de R$50,00 (cinquenta reais) durante o período do festival e servir pelo menos duas pessoas.
§ 5º- Ao assinar a ficha de inscrição, o estabelecimento se compromete a respeitar e cumprir todas as normas do 1º Festival Passos de Butecoestabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação imediata.
§ 6º- O estabelecimento inscrito cede às organizadoras o direito de usar o nome, imagem e foto do estabelecimento, prato ou petisco, além de outras que vierem a ser necessárias, sem qualquer ônus para as entidades e destinadas, exclusivamente, para divulgação e publicações nas mídias sociais, impressas, televisivas, radiofônicas ou outras.
§ 7º- Cada estabelecimento participante receberá das organizadoras o material impresso promocional e de divulgação e se comprometerá a fazer o bom uso do mesmo, fixando banners, bandeirinhas, wind banners, displays, urnas e outros, em local de fácil visualização dentro e fora do estabelecimento, conforme a exigência, e tem caráter obrigatório. Observação: Os wind banners, displays e urnas deverão ser devolvidos ao final do evento.
§ 8°- Nesta primeira edição do Passos de Buteco as empresas participantes terão, como único custo, de ceder gratuitamente 10 (dez) unidades do prato concorrente para que sejam avaliados por uma comissão julgadora.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 4º- O prazo de degustação e votação dos pratos e estabelecimentos participantes do 1º Festival Passos de Buteco será de 5 de agosto a 5 de setembro de 2023.
Art. 5º- As organizadoras do festival nomearão uma “Comissão Julgadora” responsável, juntamente com a votação popular, pela avaliação dos pratos em disputa.
§ 1º- Os integrantes desta comissão julgadora se manterão no anonimato e só se apresentarão aos comerciantes após a consumação do prato, mediante documento probatório emitido pelas organizadoras.
§ 2º- Cada estabelecimento receberá a visita de 10 (dez) jurados e cada um deles terá direito, de forma gratuita e apenas uma única vez, ao prato ou petisco inscrito no concurso para degustação e avaliação, conforme previsto no parágrafo 8 do artigo 3º deste regulamento. Observação: Em caso de consumo de bebidas ou outros pratos fora da competição, estes deverão ser pagos normalmente.
§ 3º- A Comissão de Jurados terá cédula própria de votação.
Art. 6º- Relativo a votação popular, qualquer pessoa que adquirir o prato concorrente poderá votar. Seguindo os critérios abaixo:
§ 1º - Só terão direito a receber as cédulas de votação os clientes que consumirem o prato/petisco devidamente inscrito no 1º Festival Passos de Buteco.
§ 2º- Afim de evitar fraudes, todos os votos serão coletados em cédula de votação própria, fornecida pelas organizadoras e deverão, obrigatoriamente, serem grampeados e depositados na urna junto com o cupom fiscal e a comanda de consumação, com o nome e assinatura do cliente no verso,juntamente com a data e horário do atendimento e o número do RG ou CPF.
§ 3º- No caso de consumo em grupo, a votação deverá ser em uma única cédula.
§ 4º- A cédula de votação preenchida deverá ser depositada na urna, exclusivamente, pelo cliente/ consumidor votante ou jurado da comissão. Nenhum funcionário ou colaborador do estabelecimento poderá fazê-lo, mesmo na condição de “cortesia”.
Art. 7º- A votação pública e da comissão de jurados, igualmente, levará em conta os seguintes critérios: • Sabor do prato/petisco • Apresentação do prato/petisco • Atendimento do estabelecimento • Higiene do local (incluindo banheiros) • Organização • Temperatura da Bebida.
§ 1º- Para efeito de contagem, os votos dos jurados terão peso 2 (dois) e a votação pública contará com peso 1 (um).
§ 2º- Afim de evitar possíveis alegações de desvios de julgamento, todos os estabelecimentos concorrentes terão uma pior e uma melhor nota descartadas, tanto para a votação popular como pelos votos dos jurados.
§ 3º- Para equiparar a votação e dar chances iguais a todos os estabelecimentos (levando-se em conta que alguns vendem mais e outros vendem menos), a somatória final da pontuação dos votos será por média aritmética. Para simplificar, vejamos o exemplo abaixo:
- Imaginemos que o estabelecimento “XX” recebeu 8 votos popular + os 10 votos da comissão de jurados, enquanto o estabelecimento “ZZ” recebeu 6 votos popular + os 10 votos da comissão julgadora. Em ambos os casos já considerando as menores e maiores notas descartadas.
§ 4º- A nota final será aferida através da somatória do voto popular mais os votos da Comissão Julgadora, conforme exemplo acima.
§ 5º- Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a ordem a seguir:
a) maior nota média do quesito Sabor do Prato/Petisco;
b) se persistir o empate, maior nota média do quesito Apresentação do Prato/Petisco;
c) se persistir o empate, maior nota média do quesito Atendimento;
d) se persistir o empate, maior nota média do quesito Temperatura da Bebida.
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º- Serão premiados os 03 (três) pratos mais votados pela população/consumidores e comissão julgadora, recebendo, respectivamente os troféus de “Campeão”, “Vice-campeão” e “3º colocado” do 1º Festival Passos de Buteco.
Art. 9º- O anúncio dos ganhadores e entrega da premiação ocorrerá no dia 16 de setembro de 2023, no espaço do Mercadão Municipal de Passos, onde todos os participantes deverão estar presentes. O evento será aberto ao público.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 10º- A ACIP e a CDL Passos ficarão responsáveis por todos os atos relativos à realização e promoção do 1º Festival Passos de Buteco, cabendo-lhes deliberar sobre todos os casos omissos não previstos neste regulamento.
§ 1º- Nos casos de não cumprimento das normas estipuladas no regulamento por parte dos estabelecimentos participantes, caberá às organizadoras tomar todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do evento.
§ 2º- A comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais incidentes que aconteçam nos estabelecimentos comerciais participantes do evento, durante o período de degustação dos pratos.