ACIP promove 3º Festival Passos de Buteco
Comida boa, cerveja gelada e ambientes agradáveis e descontraídos, rodeados de amigos e gente bonita, é o que nos esperam no 3º Festival Passos de...
Comida boa, cerveja gelada e ambientes agradáveis e descontraídos, rodeados de amigos e gente bonita, é o que nos esperam no 3º Festival Passos de Buteco, que acontece entre os dias 1º e 31 de agosto, em Passos! Vinte bares e restaurantes, distribuídos por toda a cidade, estão reunidos numa competição saborosa para conquistar o paladar e o voto do público na disputa para descobrir quem tem o melhor prato de boteco de Passos.
O 3º Passos de Buteco é mais uma realização da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP), em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e apoio da Minasbeb-Cervejaria Ambev e Stella Artois. Um evento cultural, turístico e gastronômico que já conquistou o coração (e o estômago) do público passense nas duas edições anteriores e que volta ainda melhor neste ano.
Cada estabelecimento participante pode se inscrever com um único prato ou petisco, que, de acordo com o regulamento, não pode ultrapassar o valor R$ 60,00 (sessenta reais) durante o festival e deve servir pelo menos duas pessoas. Uma das novidades desta edição, visando incentivar a criatividade dos “chefs” e dar mais lisura e paridade à disputa e votação, todos os pratos inscritos deverão conter o ingrediente: Queijo Canastra. Entre os pratos concorrentes o público irá se deliciar com carnes, peixes, bolinhos, escondidinhos e petiscos tipicamente mineiros e da região, dentre outros.
“O nível dos pratos, como já esperávamos, está altíssimo! Com certeza vai valer muito a pena experimentar cada um deles. Pelas fotos que já recebemos, é um melhor que o outro. Nossos bares estão todos de parabéns. São fantásticos!”, frisou o presidente da ACIP, Renato Mohallem, destacando que o objetivo é fomentar o setor e envolver toda a comunidade e turistas que visitam a nossa cidade nessa disputa, principalmente aqueles que são fãs de uma boa comida.
Votação
Qualquer pessoa que consumir um dos pratos participantes poderá contribuir com a votação. Basta solicitar a cédula ao comerciante e fazer sua avaliação, depositando seu voto na urna que estará exposta no mesmo lugar. A escolha dos pratos vencedores será feita através da votação popular e também pelos votos de uma comissão julgadora, criada pelas organizadoras e compostas por pessoas idôneas e representantes dos setores produtivos da cidade.
Como critérios de avaliação, deverão ser julgados: o sabor do prato ou petisco, a apresentação do prato, atendimento do estabelecimento, higiene do local (incluindo banheiros), organização e temperatura da bebida.
Premiação
Serão contemplados com troféus os três primeiros classificados, de acordo com a somatória da votação popular e comissão julgadora. A entrega dos prêmios será realizada em uma grande festa de encerramento na primeira quinzena de setembro, em local e data serem confirmados, onde deverão estar presentes todos os participantes.
Estão participando, por ordem alfabética; Adega Caminho da Canastra, Bar do CPN, BBQ Smoked House, Brasa Burguer, Bravo Steakhouse, Caribe Restaurante, Chalé Contemporâneo, Choperia e Espetinho Pais e Filhos II, Empório Jarrão, Esfiharia e Petiscaria Puro Sabor, Espetaria Du Lê Grill, Espetinho do Luquinha, Fazendão Restaurante, Ginteria Bar, Kampai, Kanto Prime Lounge Bar, O Original, Pintado D’Ouro, Rossini’s Pizza Gourmet e Venda do Mineiro.
REGULAMENTO:
Art. 1º- O 3º Festival Passos de Butecoé uma realização conjunta da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL Passos), com o apoio e patrocínio da Minasbeb e Cervejaria Ambev. Tem caráter exclusivamente cultural, turístico e gastronômico, podendo participar: bares, botecos, lanchonetes, restaurantes e afins, situados no município de Passos e/ou convidados de cidades vizinhas, mediante preenchimento e aprovação da ficha de inscrição.
§ 1º- [NOVIDADE] - O evento será realizado entre os dias 1º e 31 de agosto de 2025. Durante esse período, os estabelecimentos inscritos estarão sendo avaliados pelos quesitos descritos neste regulamento, em capítulo especialmente definido, com o objetivo de eleger os três melhores pratos da nossa cidade, na categoria “Comida de Boteco”. O tema do cardápio é livre, mas este ano todos os pratos inscritos deverão, obrigatoriamente, conter o ingrediente: Queijo Canastra.
§ 2º- [NOVIDADE] - A divulgação do resultado e a entrega do prêmio aos vencedores ocorrerão no dia 9 de setembro deste ano, em uma grande festa preparada para os participantes e alguns convidados, em um local ainda a ser definido.
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º- Para efeito de participação no 3º Festival Passos de Buteco,considera-se apto o estabelecimento comercial, seja ele bar, boteco, restaurante, lanchonete ou afins, que atender às seguintes características:
a)estar localizado no município de Passos e/ou ser convidado das organizadoras; b) oferecer pratos preparados e vendidos no local, e; c) que atendam todos os requisitos deste regulamento, pois em caso de descumprimento dessas regras, o estabelecimento poderá ser desclassificado.
§ 1°- A participação dos bares, botecos, lanchonetes e restaurantes, entre outros, no 3º Festival Passos de Buteco não implicam em qualquer alteração no funcionamento do estabelecimento, seja em dia, horário ou modo de operação. No entanto, tais alterações poderão ser feitas a critério do estabelecimento.
§ 2°- O estabelecimento participante deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o prato inscrito durante todo o período de degustação e avaliação (de 1 a 31 de agosto de 2025).
§ 3°- [NOVIDADE] - Manter o prato participante em seu cardápio por pelo menos 3 (três) meses após o final do festival (pode alterar o preço de venda).
§ 4°- O participante se compromete a estar presente na festa de encerramento do festival, que será realizada no dia 9 de setembro de 2025, em local ainda a ser definido. Haverá shows de música ao vivo e outras atrações promovidas pelas organizadoras.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º- O período de inscrição será de 02 a 13 de junho de 2025, mediante o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, onde deverão constar os dados do estabelecimento e o nome do prato inscrito.
§ 1º- A ficha de inscrição estará disponível na sede da ACIP, localizada à rua Deputado Lourenço de Andrade, 222 – sala 206, no centro de Passos.
§ 2º- Cada estabelecimento participante poderá concorrer com um único prato/petisco inscrito.
§ 3º- O prato ou petisco inscrito de cada bar, boteco, lanchonete e/ou restaurante deverá estar disponível em seus cardápios ou nas tabelas de preços fixadas nas paredes dos estabelecimentos, podendo o participante criar um prato especial para o evento, desde que seja incluído no cardápio, ou inscrever qualquer um dos pratos já comercializados.
§ 4º- O prato inscrito deverá ter o valor máximo de R$60,00 (sessenta reais) durante o período do festival e servir pelo menos duas pessoas, além de ter o item obrigatório: “Queijo Canastra”.
§ 5º- Ao assinar a ficha de inscrição, o estabelecimento se compromete a respeitar e cumprir todas as normas do 3º Festival Passos de Butecoestabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação imediata.
§ 6º- O estabelecimento inscrito cede às organizadoras o direito de usar o nome e imagens do estabelecimento e do prato ou petisco, além de outras que vierem a ser necessárias, sem qualquer ônus para as entidades e destinadas, exclusivamente, para divulgação do evento, incluindo mídias sociais, impressas, televisivas, radiofônicas ou outras.
§ 7º- Cada estabelecimento participante receberá das organizadoras o material impresso promocional e de divulgação e se comprometerá a fazer o bom uso do mesmo, fixando banners, bandeirinhas, wind banners, displays, urnas e outros, em local de fácil visualização dentro e fora do estabelecimento, conforme a exigência, e tem caráter obrigatório. Observação: Os wind banners, displays e urnas deverão ser devolvidos ao final do evento.
§ 8°- Assim como foi nem suas duas primeiras edições, no terceiro Passos de Buteco as empresas participantes terão, como único custo, de ceder gratuitamente 10 (dez) unidades do prato concorrente para que sejam degustados e avaliados pela comissão julgadora.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 4º- O prazo de degustação e votação dos pratos nos estabelecimentos participantes do 3º Festival Passos de Butecoserá de 1º a 31 de agosto de 2025.
Art. 5º- As organizadoras do festival nomearão uma “Comissão Julgadora” responsável, juntamente com a votação popular, pela avaliação dos pratos em disputa.
§ 1º- A comissão julgadora será escolhida pelos organizadores, sendo composta por pessoas idôneas de nossa cidade, integrantes dos setores produtivos de Passos e também professores e pessoas ligadas ao curso de Nutrição da UEMG-Passos, entre outros.
§ 2º- Os integrantes desta comissão julgadora se manterão no anonimato e só deverão se apresentar aos comerciantes após a consumação do prato, mediante documento probatório emitido pela organização.
§ 3º- Cada estabelecimento receberá a visita de 10 (dez) jurados e cada um deles terá direito, de forma gratuita, e apenas uma única vez, ao prato ou petisco inscrito no concurso para degustação e avaliação, conforme previsto no parágrafo 8 do artigo 3º deste regulamento. Observação: Em caso de consumo de bebidas ou outros pratos fora da competição, estes deverão ser pagos normalmente.
§ 4º- A Comissão de Jurados terá cédula própria de votação.
Art. 6º- Relativo a votação popular, qualquer pessoa que adquirir o prato concorrente poderá votar. Seguindo os critérios abaixo:
§ 1º - Só terão direito a receber as cédulas de votação os clientes que consumirem o prato/petisco devidamente inscrito no 3º Festival Passos de Buteco.
§ 2º- Afim de evitar fraudes, todos os votos serão coletados em cédula de votação própria, fornecida pelas organizadoras e deverão, obrigatoriamente, serem grampeados e depositados na urna junto com o cupom fiscal e/ou a comanda de consumação, com o nome e assinatura do cliente no verso,juntamente com a data e horário do atendimento e o número do RG ou CPF.
§ 3º- No caso de consumo em grupo, assim como foi no ano passado, o estabelecimento poderá distribuir uma cédula para cada integrante da mesa, desde que todas estejam devidamente preenchidas e grampeadas juntas no cupom fiscal e/ou comanda de consumação.
§ 4º- A cédula de votação preenchida deverá ser depositada na urna, exclusivamente, pelo cliente/ consumidor votante ou jurado da comissão. Nenhum funcionário ou colaborador do estabelecimento poderá fazê-lo, mesmo na condição de “cortesia” ou “gentileza”.
§ 5º- Para evitar possíveis constrangimentos ou fazer com que jurado se sinta pressionado, respeite sua privacidade, seja ele da comissão julgadora ou popular, dando-lhe espaço para preencher a cédula de votação sem qualquer tipo de intimidação. Oriente também seus garçons ou colaboradores a respeitar essa distância no momento em que ele estiver preenchendo a cédula de votação.
Art. 7º- A votação pública e da comissão de jurados, igualmente, levará em conta os seguintes critérios:
• Sabor do prato/petisco • Apresentação do prato/petisco • Atendimento do estabelecimento • Higiene do local (incluindo banheiros) • Organização • Temperatura da Bebida.
§ 1º- Para efeito de contagem, os votos dos jurados terão peso 2 (dois) e a votação pública contará com peso 1 (um).
§ 2º- Afim de evitar possíveis alegações de desvios de julgamento, todos os estabelecimentos concorrentes terão uma pior e uma melhor nota descartadas, tanto para a votação popular como pelos votos dos jurados.
§ 3º- Afim de equiparar a votação e dar chances iguais a todos os estabelecimentos (levando-se em conta que alguns podem vender mais e outros menos, e a ideia é escolher o melhor e não aquele que vende mais), a somatória final da pontuação dos votos será por média aritmética. Para simplificar, vejamos o exemplo a seguir:
Imaginemos que o estabelecimento “XX” recebeu 8 votos popular + os 10 votos da comissão de jurados, enquanto o estabelecimento “ZZ” recebeu 6 votos popular + os 10 votos da comissão julgadora. Em ambos os casos já considerando as menores e maiores notas descartadas.
§ 4º- A nota final será aferida através da somatória do voto popular mais os votos da Comissão Julgadora, conforme exemplo acima.
§ 5º- Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a ordem a seguir:
a) maior nota média do quesito Sabor do Prato/Petisco;
b) se persistir o empate, maior nota média do quesito Apresentação do Prato/Petisco;
c) se persistir o empate, maior nota média do quesito Atendimento;
d) se persistir o empate, maior nota média do quesito Temperatura da Bebida;
e) se persistir o empate, maior nota média do quesito Higiene do local (incluindo banheiros);
f) se ainda assim persistir o empate, o maior número de pratos vendidos durante o festival;
g) se ainda assim persistir o empate, será decidido na sorte.
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º- Serão premiados os 03 (três) pratos mais votados pela população/consumidores e comissão julgadora, recebendo, respectivamente os troféus de “Campeão”, “Vice-campeão” e “3º colocado” do 3º Festival Passos de Buteco.
Art. 9º- [NOVIDADE] - O anúncio dos ganhadores e entrega da premiação ocorrerá no dia 9 de setembro de 2025, em local ainda a ser definido, onde todos os participantes deverão estar presentes. Diferente dos anos anteriores, o evento será restrito aos participantes e convidados, com buffet e apresentações musicais.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 10º- A ACIP e a CDL Passos ficarão responsáveis por todos os atos relativos à realização e promoção do 3º Festival Passos de Buteco, cabendo-lhes deliberar sobre todos os casos omissos não previstos neste regulamento.
§ 1º- Nos casos de não cumprimento das normas estipuladas no regulamento por parte dos estabelecimentos participantes, caberá às organizadoras tomar todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do evento.
§ 2º- A comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais incidentes que aconteçam nos estabelecimentos comerciais participantes do evento, durante o período de degustação dos pratos.
ENTREGA DO PRÊMIO E ENCERRAMENTO
[NOVIDADE] - O anúncio dos ganhadores e entrega dos prêmios será realizada no dia 9 de setembro, em local ainda a ser definido, durante a grande festa de encerramento, em evento fechado, com buffet, música ao vivo e outras atrações, onde os estabelecimentos participantes deverão estar presentes.
