ACIP vai sortear R$ 40 mil em vales-compra
A tradicional campanha de final de ano da ACIP já começou e vai sortear R$ 40 mil em vales-compras para quem comprar nas lojas associadas...
A tradicional campanha de final de ano da ACIP já começou e vai sortear R$ 40 mil em vales-compras para quem comprar nas lojas associadas. Além de premiar quem valoriza o comércio local, o “Natal dos Sonhos ACIP 2025” tem como principal objetivo, fomentar e fortalecer o comércio de Passos, nesta que é uma das principais datas do calendário comercial.
Para concorrer, basta comprar em uma das lojas associadas, identificadas com o banner da promoção, preencher o seu cupom e depositar na urna. São mais de 350 lojas participantes, espalhadas por toda a cidade.
Qualquer pessoa pode participar e quanto mais cupons preenchidos, maiores são as chances de ganhar. Não há limites. Mas o valor mínimo em compras estipulado para a distribuição dos cupons está por conta de cada lojista, indo de acordo com seu segmento, podendo assim variar de loja para loja.
O sorteio será no dia 8 de janeiro de 2026, a partir das 14h, no Espaço Odilon Ferreira da Silva - o anfiteatro da ACIP, com entrada aberta ao público interessado e transmitido ao vivo pelo facebook da Associação.
Premiação
Serão sorteados, nesta ordem, dez vales-compra de R$ 1 mil (hum mil reais) cada, cinco vales-compra de R$ 2 mil (dois mil reais), dois vales-compra de R$ 5 mil (cinco mil reais) e por último um vale-compra de R$ 10 mil (dez mil reais), contemplando até 18 clientes ou consumidores do comércio de Passos.
E para cada cliente premiado, um vendedor ou colaborador das lojas participantes, que o nome estiver devidamente preenchido no cupom sorteado, também receberá um prêmio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em dinheiro. Totalizando assim, mais de R$ 44 mil em prêmios.
Os ganhadores deverão gastar os valores nas empresas participantes da campanha.
Gratuidade
A campanha Natal dos Sonhos ACIP visa, exclusivamente, fomentar o comércio da nossa cidade e fortalecer a economia local, nesta que é a principal data do calendário comercial.
“Nenhum associado paga para participar e ninguém paga para concorrer. A campanha é inteiramente gratuita, bancada com recursos próprios da Associação Comercial”, explicou Renato Mohallem, presidente da ACIP.
Veja abaixo o regulamento completo da promoção:
REGULAMENTO CAMPANHA: “NATAL DOS SONHOS ACIP 2025”
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– DATAS E PRAZOS:
- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/10/2025 a 08/01/2025
- DATA DO SORTEIO: 08/01/2026
- DATA E HORÁRIO LIMITE PARA OS LOJISTAS ENTREGAREM AS URNAS COM OS CUPONS PREENCHIDOS NA SEDE DA ACIP: 13h do dia 08/01/2026 (Data do sorteio).
- HORÁRIO DO SORTEIO: A partir das 14h
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:Até 15 dias após a data do sorteio
- CONSUMO DOS VALES-COMPRAS: Até o dia 31/03/2025
- EMPRESA PROMOTORA: Associação Comercial Industrial de Passos (ACIP)
Endereço: Rua Deputado Lourenço de Andrade, 222 – 2º andar, centro de Passos (MG)
CNPJ: 17.916.313/0001-97 – Tel.: (35)3529-0065 / e-mail: [email protected]
3.0 – OBJETIVO: Fomentar o comércio de Passos e incentivar os consumidores a comprarem nas lojas associadas à ACIP durante o período alusivo às comemorações do Natal 2025, distribuindo prêmios na modalidade: “Sorteio”.
4.0 – COMO PARTICIPAR:
4.1 – LOJISTAS ASSOCIADOS:A Campanha NATAL DOS SONHOS ACIP 2025 é exclusiva e gratuita para os lojistas associados ACIP e seus clientes. Cada loja participante receberá um KIT DA PROMOÇÃO com cartazes e totens para divulgação da campanha e cupons para distribuição aos consumidores.
- Havendo necessidade, a ACIP poderá fornecer mais cupons para reposição, enquanto ainda houver estoque. Quantidade é limitada.
- DIVULGAÇÃO:Durante todo o período da campanha o associado deverá fixar/usar os materiais de divulgação (cartazes e totens) em locais de destaque, nas vitrines e dentro da loja, divulgando o máximo possível a campanha, inclusive em suas redes sociais como Facebook, Instagram e outros, incentivando seus clientes a preencherem os cupons.
- Não poderão participar da referida promoção os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
4.2 – CONSUMIDORES:Para participar da promoção NATAL DOS SONHOS ACIP 2025, basta comprar nas lojas associadas, identificadas com os banners da campanha, pedir o seu cupom e preenchê-lo corretamente, depositando-o em uma das urnas expostas em cada estabelecimento participante.
- O cupom deverá ser preenchido com todos os dados solicitados, inclusive o carimbo da loja participante e nome do vendedor. O mesmo só terá validade se preenchido por completo e corretamente.
- Cada lojista, a seu critério, poderá fixar um valor mínimo em compras para distribuir os cupons para seus clientes.
- Não terão validade os cupons que não estiverem completamente preenchidos, inelegíveis e/ou que forem depositados nas urnas fora do período da promoção.
5.0 – PREMIAÇÃO: Serão sorteados R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) em vales-compras,distribuídos da seguinte maneira:
5.1 – PREMIAÇÃO DOS CONSUMIDORESque comprarem no comércio associado, preencherem corretamente o cupom da promoção e o depositarem na urna: Do 1º ao 10º cupom sorteado:um prêmio de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em vales-compra, cada; do 11º ao 15º cupom sorteado, um prêmio de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em vales-compras, cada; 16º e 17º cupons sorteados: um prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em vales-compra para cada; e o 18º cupom sorteado: um prêmio de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em vales-compra.
5.2 – PREMIAÇÃO PARA OS VENDEDORES (Funcionários das lojas participantes):18 (dezoito) vales-compra no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um.
6.0 – URNAS:Cada loja deverá providenciar a sua própria urna para recolher os cupons preenchidos.
6.1– As urnas com os cupons preenchidos deverão ser entregues na ACIP, impreterivelmente, até às 13h do dia 08 de janeiro de 2026 (data do sorteio). OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO ACEITOS CUPONS APÓS ESTE HORÁRIO.
7.0 – SORTEIO:O sorteio será realizado às 14h do dia 08 de janeiro de 2026, no anfiteatro da ACIP (Espaço Odilon Ferreira da Silva), sendo aberto ao público interessado e com transmissão ao vivo pelo Facebook da ACIP.
7.1 – Serão sorteados tantos cupons quanto forem necessários até atingir o número de 18 (dezoito) cupons corretamente preenchidos. Cada cupom devidamente preenchido (conferido e auditado na hora do sorteio) irá contemplar um consumidor do comércio de Passos e um vendedor ou colaborador das lojas participantes, cujos nomes estiverem preenchidos no cupom.
7.2 – O sorteio dos prêmios seguirá, rigorosamente, a ordem disposta no item 5.0 deste regulamento.
8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACIP.
8.1 –Os funcionários da ACIP entrarão em contato com os ganhadores, informando o dia e hora que estes deverão comparecer na sede da Associação, munidos de documento com foto, para retirarem seus vales-compras.
8.2 – Caso o ganhador não compareça na data marcada e o prêmio ganho não seja reclamado no prazo previsto, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora.
8.3 –Além de seus respectivos vales-compras, cada ganhador receberá uma lista de empresas associadas onde poderão trocar os seus vales-compras.
9.0 – Os ganhadores deverão gastar/trocar os vales-compras, obrigatoriamente, ATÉ O DIA 31/03/2026, nas lojas associadas ACIP. Após esta data os vales deixam de ter validade.
10.0 – TERMO DE RESPONSABILIDADE E DIREITO DE IMAGEM: A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento e cede à empresa promotora o direito de imagem, podendo a ACIP, ao seu critério, fazer e divulgar, sem qualquer custo, as imagens das lojas participantes e dos contemplados na promoção, durante todo o período da campanha e por até um ano após a data da apuração.
11.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica vetada a participação no sorteio de funcionários e diretores da ACIP, bem como de pessoas jurídicas na condição de consumidor e também dos proprietários, diretores e funcionários das lojas participantes com os cupons da própria loja, concorrendo na condição de consumidor. Estes últimos, no entanto, podem participar como clientes/consumidores, usando o cupom de outras lojas participantes.
RENATO MOHALLEM SANTIAGO - PRESIDENTE ACIP
